CONCILIAÇÃO
Procedimento que resolve conflitos com a presença de um conciliador que utiliza técnicas e ferramentas, com o objetivo de realizar o acordo entre os interessados. O terceiro facilitador interfere de forma mais direta no litigio.
MEDIAÇÃO
Forma de resolver conflitos com a presença de um mediador que utiliza técnicas e ferramentas, com o objetivo de restabelecer o diálogo entre os interessados
Facilitador Forma voluntária:
• O mediador não vê provas, não opina e não intervém na negociação;
• O mediador cria condições para que os interessados cheguem a resolução do conflito;
• Participação voluntária dos envolvidos;
• Se consigna um termo de acordo
ARBITRAGEM
É uma forma de solução de conflitos em que os interessados elegem um terceiro para julgar a controvérsia e sua sentença sendo condenatória constitui título executivo
Comum Acordo: Os interessados concordam em resolver a controvérsia por meio da arbitragem e escolhem o árbitro que irá julgar o conflito.
Advogado: Os advogados são bem vindos no procedimento arbitral.
Sentença: Tem a mesma validade que uma sentença judicial. Não cabe Recurso uma vez que, o árbitro é juiz de fato e de direito.